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20 de Abril de 2024

Portaria do Ministério do Trabalho altera texto da NR 04

Publicado por Medicina do Trabalho
há 10 anos

Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de abril a Portaria MTE Nº 590. O texto altera a Norma Regulamentadora Nº 4, que dispõe sobre os Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Na divulgação, foram alterados os itens 4.4 e 4.4.1, que passam a ter a seguinte redação:

4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Seguranaça do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.

4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR)

A ANAMT está discutindo o impacto dessa divulgação junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para avaliar os possíveis desdobramentos dessa Portaria junto aos profissionais de SST.

Outras mudanças

O Ministério do Trabalho ainda divulgou outras quatro Portarias: a Nº 589, referente "as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação a notificação de doenças e acidentes do trabalho", a Nº 591, que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora 28, sobre Fiscalização e Penalidades, Nº 592, alterando a NR 34, que dispões sobre as Condições e o Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e de Reparação Naval e a Nº 593, que aprova o Anexo I - Acesso por Cordas, da NR 35, sobre Trabalho em Altura.

Todas as Portarias podem ser visualizadas na seção Legislação do site.

Divulgado no site da ANAMT: http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=2500 - Data: 30 de abril

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-do-ministerio-do-trabalho-altera-texto-da-nr-04/118197028

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